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Contadores tem prioridade no atendimento na Receita Federal e INSS

18 de maio de 2022 in blog

Grande parte das diversas obrigações dos profissionais de contabilidade está diretamente ligada aos órgãos públicos e as longas filas são um grande problema para a rotina das empresas de contabilidade. Por isso, a notícia sobre um projeto de lei que garante prioridade de atendimento na Receita Federal e no Instituto Nacional de Seguridade Socia (INSS) agradou fortemente a categoria.

De autoria do Deputado Otavio Leite (RJ), o Projeto de Lei 4572/21 está em trâmite e em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e garante aos contadores, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial em todas as repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao INSS.

O parlamentar destaca que o Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais da contabilidade registrados – até o momento da apresentação do PL eram 530 mil, onde destes, no Estado do Rio de Janeiro estão registrados mais de 53 mil profissionais da contabilidade, entre técnicos em contabilidade e contadores.

Para Leite, os contadores são os principais consumidores dos serviços disponíveis em todas as secretarias de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas do governo.

“O profissional da contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização. Desta forma, inegável que o contador é a força motriz de apoio à gestão e arrecadação estatal.”

Ainda de acordo com o autor do projeto, o contador é um profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência, menor probabilidade de erros e menor tempo médio gasto pela administração pública no atendimento ao contribuinte.

Profissionais beneficiados pelo projeto
Segundo o projeto, são considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e inscritos junto aos conselhos regionais de contabilidade dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade.

Vale ressaltar que a prioridade nas repartições públicas vinculadas à Receita e ao INSS será garantida exclusivamente mediante a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.

Como vai funcionar o atendimento na Receita Federal e INSS para o contador?
O Projeto de Lei permite que o atendimento seja feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Os profissionais do setor contábil terão direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.

De acordo com a proposta, os técnicos e contadores terão direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto específico, diverso do realizado para o público em geral, e se houver impossibilidade de um guichê próprio, esses profissionais vão ter acesso prioritário.

Quais as vantagens para o contador de contar com atendimento presencial na Receita e INSS?
Como mencionado anteriormente, a proposta tem o objetivo de dar efetividade à máquina pública, que ganhará em eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitir aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes.

Segundo o projeto, a garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento da atividade profissional de técnicos e contadores e no exercício de suas atribuições legais.

As principais vantagens no atendimento na Receita Federal e INSS:

· Atendimento específico, diverso do realizado para o público em geral, sempre que possível, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso de prioritário;

· Atendimento durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;

· Possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento;

· Protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.

A partir de quando o contador terá atendimento na Receita Federal prioritário e no INSS?
O projeto de lei está sendo analisado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, e se não houver recursos ou divergências entre as comissões, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação, segue para o senado e posteriormente para sanção presidencial.

A proposta é uma ótima notícia para os profissionais de contabilidade de todo o Brasil, mas, no momento, é preciso aguardar toda essa tramitação.

No entanto, vale dizer que o Estado do Rio de Janeiro conseguiu esse atendimento prioritário por meio da Lei 9.547/2022 – que contou com o apoio do SESCON-RJ e do CRC-RJ, e já publicada no Diário Oficial.

Os profissionais cariocas têm prioridade no atendimento e na tramitação de documentos nas repartições e concessionarias de serviços públicos e com horário de atendimento especial: das 11h às 13h.

É importante ressaltar que a prioridade no atendimento somente terá validade quando o serviço for desenvolvido para um cliente do contador, sendo expressamente vedada a prioridade para assuntos pessoais.

Outro fator importante em destacar é que essa norma só é válida para profissionais inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional.

A tecnologia facilita a burocracia
Quando se pensa em atendimento na Receita Federal ou em qualquer outro órgão público, automaticamente associamos com burocracia e filas, uma realidade muito vivenciada nos órgãos públicos.

É fato que o projeto de lei é uma excelente notícia para os profissionais da contabilidade, que ainda podem contar com inovações tecnológicas que otimizam todo o processo da prestação de serviços. Um exemplo é a Certificação Digital, que, inclusive, já foi aderida pela própria Receita Federal.

Conectividade Social e Certificado Digital para Condomínios Residenciais

14 de julho de 2020 in blog

Para que serve o Certificado Digital para condomínios residenciais? Como e onde fazer? Neste artigo explicamos as principais dúvidas e a importância da segurança nas transações online.

O Certificado Digital é uma realidade há alguns anos e tem assumido uma forma cada vez mais presente no cotidiano de profissionais e empresas.

Com o aumento da transformação digital em que o uso da tecnologia para se torna essencial para as tarefas diárias, cresce também a preocupação com a segurança no uso dos meios digitais.

Essencial para Conectividade Social

Nesse cenário, o próprio Poder Público tem sido um dos grandes utilizadores e incentivadores do uso do Certificado Digital, incluindo essa tecnologia em diferentes serviços públicos, sites e plataformas de dados governamentais, como é o caso do e-CAC e do canal “Conectividade Social”.

Essa nova realidade digital impacta na rotina de todos nós e com os condomínios não seria diferente. Hoje em dia, o Certificado Digital é necessário para unidades condominiais.

O que é o Certificado Digital para condomínio?

Tecnicamente, o Certificado Digital para condomínio é basicamente um Certificado e-CNPJ convencional. Garantir a segurança da identidade eletrônica do condomínio é a sua principal função. Sendo utilizado nas relações e transações em ambientes digitais, como nos portais de órgãos públicos: eSocial, Receita Federal, entre outros.

Ainda que a nossa legislação brasileira não deixe claro quanto à natureza jurídica do condomínio residencial ou comercial. Não se pode se afirmar que se trata de uma pessoa física, uma vez que não é um ser humano.

No entanto, também não é exatamente uma pessoa jurídica, isso porque a constituição do condomínio possui regras e normativas diferentes de uma empresa.

O Certificado Digital para condomínios é um e-CNPJ, assim como ao que é emitido por empresas. A única diferença está na forma de como o Certificado Digital poderá ser utilizado pelo condomínio.

Condomínios inteligentes com certificado digital Signa Safe

Para que serve o Certificado Digital para Condomínios?

Desde 2013, o Certificado Digital se tornou uma ferramenta obrigatória para a regularidade dos condomínios. A partir deste ano o Certificado passou a ser indispensável para o acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.

O Certificado Digital garante o acesso ao portal de serviços da Caixa, por meio de sua utilização o síndico do condomínio consegue transmitir dados e informações importantes, relacionadas aos empregados do condomínio ( FGTS, Previdência Social e direitos trabalhistas).

Sem o acesso ao canal Conectividade Social, o condomínio fica exposto a incidência de penalidades, multas e outras restrições com os órgãos públicos pelo descumprimento de obrigações impostas por lei.

O Certificado Digital para condomínios traz novas possibilidades e promove a desburocratização de processos. O síndico pode acessar relatório de pagamentos do FGTS dos funcionários, ainda que o condomínio tercerize os serviços de contabilidade, por exemplo.

No mesmo sentido, o Certificado Digital também garante ao síndico o acesso amplo ao Portal e-CAC, da Receita Federal. Nesse ambiente digital, é possível consultar a existência de dívidas com a União, pendências tributárias, emitir certidões e acompanhar o trâmite de processos administrativos, além de muitos outros serviços importantes. Ou seja, é fundamental para manter a visibilidade e transparência ao gestor do condomínio.

O Certificado Digital é necessário para todos os condomínios?

Essa é uma dúvida bastante comum e pertinente quando o assunto envolve o Certificado Digital para condomínio. Alguns síndicos, pelo fato de o condomínio ser pequeno e não contar com empregados, acreditam que o Certificado Digital não é uma ferramenta essencial e até dispensável.

No entanto, esse é um erro. A exigência estabelecida pela Caixa Econômica Federal, lá em 2013, se aplica a todos os condomínios existentes no país. Assim, ainda que o condomínio não tenha funcionários, o Certificado Digital pode ser muito útil para o lançamento de informações no canal Conectividade Social no caso de pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos, por exemplo.

Além disso, a ferramenta também é usada no encaminhamento de informações para a declaração de Imposto de Renda. Todas essas facilidades do Certificado Digital e funcionalidades justificam a sua adoção pelos condomínios.

Como o síndico pode providenciar o Certificado Digital?

Síndicos Condomínio Certificado Digital

A aquisição e emissão do Certificado Digital são processos simples e podem ser feitos pelo próprio síndico do condomínio. O passo inicial é ir em busca de uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), como a Signa Safe, e efetuar a compra do Certificado Digital — que nesse caso é o modelo e-CNPJ.

Na Signa Safe o síndico pode realizar o pedido por telefone e realizar todo a emissão do Certificado Digital sem sair de casa por Videoconferência ou mesmo presencialmente em uma das unidades em Sorocaba e Votorantim.

Vale lembrar que a emissão do Certificado Digital pelo síndico exige alguns documentos específicos. Nesse sentido, na etapa de validação presencial, é preciso apresentar a convenção do condomínio e a ata de eleição originais, comprovando que é realmente o síndico.

O processo de emissão de Certificado da Signa Safe é bem simples. Não se exige nenhuma cópia de documento autenticado, mas apenas alguns documentos pessoais originais. Há ainda a possibilidade de um Agente de Registro Signa Safe ir até o síndico proceder com a validação, caso seja necessário o atendimento VIP Delivery.

O Certificado Digital para condomínios não é uma exigência recente. Porém, há muitos síndicos que desconhecem a obrigatoriedade e as vantagens que desta tecnologia para a regularidade de um condomínio.

Videoconferência para Certificado Digital: Perguntas Frequentes

7 de abril de 2020 in blog

Decorrente da pandemia do Covid-19 a Signa Safe disponibiliza a validação de Certificados Digitais por videoconferência, para que você possa ficar em casa em segurança. Todo o processo é 100% online, desde compra até emissão ou renovação.

Esclarecemos as principais dúvidas sobre a videoconferência para certificado digital. Confira!

1. Quem pode emitir o Certificado Digital por videoconferência?

Todos podem emitir seu certificado digital no conforto da sua casa ou empresa. A Signa Safe em conformidade com a Resolução Nº 170 publicada em 24 de abril de 2020, disponibiliza agora o processo de videoconferência para a aquisição do primeiro Certificado Digital, seja ele de Pessoa Física ou Jurídica, desde que com validade de 12 meses.

2. Como funciona o processo?

É simples, são 5 etapas básicas:

  1. Realize o pedido de compra do Certificado Digital por telefone, e-mail ou WhatsApp.
  2. Agende a videoconferência, no melhor dia e horário para você.
  3. Envie os documentos solicitados para nossa análise, você pode usar o seu celular para fotografar. O envio é feito pelo próprio sistema.
  4. Realize a videoconferência com um atendente nosso Agente de Registro Signa Safe.
  5. Faça a emissão do Certificado Digital, instale em seu dispositivo e comece a usá-lo imediatamente.

3. Como farei o agendamento da videoconferência?

Após realizar a compra você receberá o contato de um(a) Agente de Registro com as instruções para fazer o agendamento, criação de senhas e envio de documentos.

4. Como enviarei os documentos?

Os documentos solicitados devem ser enviados pelo próprio sistema, logo após o agendamento. Basta anexar e enviar. Os documentos passarão por validação dos Agentes de Registro.

5. Meus documentos não foram aprovados, o que devo fazer?

Caso haja alguma pendência na documentação, o Agente de Registro solicitará por e-mail a adequação e/ou complemento deles.

6. Quais Certificados poderão ser emitidos por videoconferência?

Todos os tipos de Certificado Digital Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

7. Quero emitir um Certificado em uma mídia criptográfica, como fazer?

Se você não tiver uma mídia criptográfica (token ou Smartcard), será necessário adquirir em uma loja física ou receber por entrega. Se você já possuir uma mídia é só realizar a compra e seguir os passos informados por e-mail.

8. Posso fazer todo o processo pelo celular?

Sim. Todo processo pode ser feito pelo celular, com exceção à emissão de Certificados A1 e A3. No caso do Certificado em nuvem Bird ID, a emissão pode ser feita no celular.

9. Posteriormente, vou precisar comparecer na empresa para coletar meus dados biométricos?

Não. Os Certificados emitidos por videoconferência são válidos e aderentes às normativas da ICP-Brasil, não necessitando de nenhum outro processo adicional.

10. Posso emitir um Certificado Digital neste processo através de procuração?

Sim, apenas para Certificados Pessoa Jurídica. Para isso, o procurador que se apresenta para a nova emissão deve ser o mesmo cadastrado na emissão anterior.

11. Quanto tempo demora para meu Certificado ser aprovado nesse formato?

Após a aprovação do Agente de Registro na videoconferência, o Certificado estará pronto para a emissão, ou seja, a aprovação é imediata.

12. Meu Certificado Digital está vencido, posso renovar por videoconferência?

Sim!

13. Tenho um Certificado Digital de outra Certificadora, posso renovar na Signa Safe?

Sim, desde que o CPF esteja cadastrado na base de dados da ICP-Brasil.

Ainda está com alguma dúvida? Fale com a gente!

Estamos à sua disposição e desejamos a você e sua família saúde e segurança!